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DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO – ABRIL 2024 (2)

Postado em Artigos no dia 29/04/2024

1 – PPI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO: Isso mesmo, a Prefeitura de São Paulo abrirá no dia 29 de abril, para pessoas físicas e jurídicas, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. O programa abrange as dívidas de IPTU, de ISS e alguns tipos de multas contraídas até 31 de dezembro de 2023. Qual o benefício? Descontos de juros e multas de até 95% para os pagamentos feitos à vista. Há uma redução progressiva do desconto para as dívidas parceladas em até 120 vezes.

2 – AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA: É preciso arrecadar! Por isso, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.184 no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024. Mas do que trata? Visa incentivar os contribuintes a regularizarem débitos apurados em virtude de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, evitando autuações e litígios tributários. Em outras palavras, é destinada àqueles que tenham realizado exclusões de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL. O período de adesão vai de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022. Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo é ainda maior. O requerimento pode ser apresentado de 10 de abril a 31 de julho de 2024.

3 – MAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA POR AÍ: Pois é, a Instrução Normativa RFB nº 2185/2024, foi publicada em abril de 2024 e altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022. Tá, e daí? A IN 2.110/22, dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, logo, a novíssima norma implementou alterações em relação ao salário-maternidade, contribuição para o salário-educação, para o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), entre outras.

4 – STJ: TEMA REPETITIVO 1079, JÁ SAIU O ACÓRDÃO? Embora já tenha sido proclamada contra os interesses dos contribuintes, a decisão final sobre o tema vinculado à definição do limite de 20 (vinte) salários mínimos para a da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", seu acórdão ainda aguarda publicação. Que venham os embargos!

5 - A SAIDEIRA: E A DESONERAÇÃO? O Supremo Tribunal – STF, suspendeu a lei que prorrogou desoneração da folha até 2027. Isso mesmo! Ministro Cristiano Zanin observou que a lei não considerou o impacto financeiro da prorrogação dos benefícios fiscais. Foram suspensos pontos da lei que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Departamento Tributário.


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