POSSO DEDUZIR A COMISSÃO DE VENDA PAGA À MARKETPLACE?: Conforme Solução de Consulta Cosit nº 63, de 27 de março de 2025, a comissão paga aos marketplaces pela intermediação nas vendas de produtos, pode ser considerada como despesa operacional, já que são vinculadas à comercialização de produtos em ambientes virtuais, sendo permitida a dedução do cálculo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, apurado com base no lucro real, e da CSLL apurada com base no resultado ajustado, quando amparadas em documentação hábil e idônea, desde que haja a identificação individualizada do beneficiário da comissão.
E VEM AÍ A PROPOSTA DE REFORMA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA: Um anteprojeto de reforma processual tributária deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional em pouco menos de 40 dias, tendo como base de trabalho, a ideia da criação de uma espécie de foro nacional tributário, com competência para julgar conjuntamente a CBS e o IBS em todo o país, com atuação em primeira e segunda instância. A partir de um processo seletivo, juízes federais e estaduais passariam a atuar de forma exclusiva nos julgamentos de processos envolvendo esses dois tributos.
AGU VAI TIRAR DÚVIDAS DOS CONTRIBUINTES SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA: Ocorrerá no dia 26 de junho, no prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp, sessão extraordinária, voltada a debater dúvidas dos contribuintes relacionadas à reforma tributária, aonde posições poderão virar pareceres vinculantes, que em última instância podem vincular a Receita Federal e evitar autuações. Cada integrante da Câmara poderá apresentar uma dúvida interpretativa sobre a Emenda Constitucional 132/23, que instituiu a reforma, ou relacionada à sua regulamentação. O mecanismo de identificação permitirá o posicionamento da PGFN e da AGU antes mesmo da decisão do Judiciário sobre o tema.
IMPUGNAÇÃO IPTU/TSU LIMEIRA 2025: Foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM, de 29/04/2025, o Edital de nº 36 de 28 de abril de 2025, que trata das decisões de julgamento das impugnações do IPTU/TSU exercício 2025, referentes ao lançamento do tributo, notificando os contribuintes (relações anexas) sobre o resultado das referidas decisões e sobre o prazo de 45 dias para impugnação das mesmas, a partir de sua publicação.
Artigo realizado pelo Departamento Tributário.