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DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO

Postado em Artigos no dia 13/06/2025

CCJ REALIZA ÚLTIMA AUDIÊNCIA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizou nessa última terça-feira 10/06, a quarta e última audiência pública prevista no plano de trabalho do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que dá continuidade à reforma tributária. O tema objeto da reunião foi a criação definitiva do Comitê Gestor sobre Bens e Serviços (CG-IBS), órgão que será responsável por coordenar o IBS, tributo que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Como a implementação do novo tributo já começará a ser testada em 2026, o comitê precisa ser instituído definitivamente ainda neste ano.

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS ANULA COBRANÇA DE ICMS ENTRE FILIAIS

O Tribunal de Impostos e Taxas de SP – TIT, órgão administrativo, aplicou decisão do STF e excluiu o ICMS sobre mercadorias em transferência entre estabelecimentos de uma empresa fabricante de eletroeletrônicos, entre sua filial no estado de São Paulo e sua matriz, localizada no Amazonas. A decisão traz alívio para empresas com operações interestaduais e reforça o movimento de convergência entre esferas administrativas e judiciais. A decisão do STF na ADC 49, publicada em abril de 2021, previu que a cobrança de ICMS em transferências internas entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte só seria vedada a partir de 2024. O Judiciário já tem entendimento semelhante, por meio da Súmula 166 do STJ, porém, os tribunais administrativos, como o TIT, aguardaram certo tempo para aplicar essa jurisprudência. Essa decisão representa um marco importante para empresas que realizam transferências interestaduais entre filiais e matriz, ao reforçar a segurança jurídica e a uniformidade no tratamento tributário.

MARKETPLACES: DEDUTIBILIDADE DE GASTOS COM COMISSÃO DE VENDA

A Solução de Consulta emitida pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT de nº 63, de 27 de março de 2025, relacionada diretamente a dedutibilidade do IRPJ/CSSL quanto aos gastos com comissão de venda paga a Marketplaces domiciliados no Brasil, reconheceu que pode ser considerada uma despesa operacional, necessária e usual à atividade de e-commerce, já que intrinsecamente vinculada à comercialização de produtos em ambientes virtuais. Portanto, é permitida a dedução, no cálculo do IRPJ (apurado com base no lucro real) e do CSSL (apurada com base no resultado ajustado), quando amparadas em documentação hábil e idônea que comprove a efetividade da operação de venda e a comissão paga, e desde que haja a identificação individualizada do beneficiário da comissão.

TEMA 1339 STJ – SUSPENSÃO PROCESSOS - CRÉDITOS PIS E COFINS LC 192/2022

O Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão dos processos relacionados ao Tema 1339, no qual se busca “Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022”. Caso existam dúvidas sobre o tema, procure seu advogado.

Artigo realizado pelo Departamento Tributário.


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