O TERROR DOS INVESTIDORES: Nesta semana, o governo Lula adotou novas medidas após o recuo em parte do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A Medida Provisória nº 1.303/2025 publicada nesta quarta-feira (11), vem causando preocupações aos investidores nacionais e estrangeiros. Entenda as mudanças:
A UNIFICAÇÃO DA ALÍQUOTA DO IRRF: Em termos de impacto fiscal, anterior a MP, as taxas de tributação dos investimentos poderiam variar com base em dois fatores: o valor e o prazo do investimento.
Com as mudanças previstas pelo governo atual, as operações terão a unificação da alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os lucros dos investimentos para 17,5%, inclusive para ativos virtuais como Criptomoedas e Criptoativos.
O AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO PREVISTO:
JCP (JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO): Novas mudanças contábeis serão necessárias para remuneração de acionistas em empresas, já que a tributação sobre o capital próprio de 15% passará a ser tributado em 20%.
CSLL (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOB LUCRO LÍQUIDO) PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Pequenas Fintechs (empresas que usam tecnologia para inovar no setor financeiro) passaram a recolher tributação de alíquotas de no mínimo 15%.
PLATAFORMAS DE APOSTAS ESPORTIVAS: As bets também sofreram aumento da carga tributária de 12% para 18% sobre o rendimento das apostas.
LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (LCI) E LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO (LCA) CRIS (CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS), CRAS (CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO) E DEBÊNTURES INCENTIVADAS (PARA BANCAR PROJETOS DE INFRAESTRUTURA): Os títulos que até então eram isentos do IR (Imposto de Renda), a partir das mudanças previstas pela MP passarão a serem tributados em 5%.
A REDUÇÃO DE TRIBUTAÇÃO PREVISTA:
OPERAÇÃO DE RISCO SACADO: A MP reverteu a elevação da alíquota do IOF para esse tipo de operação com uma redução de 80%, logo passarão a serem tributados em 0,0082% ao dia.
VGBL (VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE): O também chamado plano de previdência privada deu o que falar. Anteriormente a incidência do IOF estava prevista para aportes acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). A partir das alterações previstas pela MP, a incidência surtirá sobre aportes superiores a R$300.000,00 (trezentos mil reais) até 31.12.2025, prevendo inclusive novas alterações para 2026.
PRAZOS PARA AS ALTERAÇÕES: O aumento da carga tributária, nos moldes da MP, está previsto para a partir de janeiro de 2026. Logo, investidores que já possuem aplicações, neste ano de 2025 continuarão amparados inclusive pelas isenções. EXCEÇÕES: 1) CSLL (Contribuição Social sob Lucro Líquido) para instituições Financeiras e a Tributação das Plataformas Esportivas passarão a surtir efeitos daqui 4 meses (após da publicação). 2) VGBL (Vida Gerador De Benefício Livre) Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes incidirá somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil reais em uma mesma seguradora. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passará a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente de terem sido depositados em uma ou várias instituições.
Para informações detalhadas sobre o assunto, consulte diretamente o seu Assessor de Investimentos e Contador, que estarão a parte do funcionamento/operacionalização das medidas previstas.
Artigo realizado pelo Departamento Tributário.