O uso da tecnologia é imprescindível e inevitável no dia a dia das pessoas e não é diferente no trabalho no campo que, com a automação, tem o objetivo de aumentar a capacidade de produção do homem. Com isso, não podemos mais dizer que o emprego é da lavoura ou da pecuária, mas sim do Agronegócio.
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Essa necessidade é latente porque as máquinas de hoje passam a ser colhedoras de dados e, muitas vezes, exigem tomadas de decisões imediatas, com base nas informações geradas em tempo real pelos equipamentos. Por esta razão, além do entendimento do plantio e do cultivo, o trabalhador do campo terá de ser um estatístico especializado em banco de dados. Justamente por isso há a necessidade de adequações e modernização da legislação que regula o trabalho rural, a qual é dos anos 70.
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Diante disso, e também para regulamentar situações já existentes, se faz necessária a atualização da legislação, fato que já está em discussão na Câmara dos Deputados em virtude do Projeto de Lei (PL) nº 6.442/2016, de autoria do deputado federal e presidente da bancada ruralista Nilson Leitão (PSDB-MT), que prevê a revogação da Lei nº 5.889/1973 e institui novas normas regulamentadoras do trabalho rural.
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A proposta em questão prevê várias alterações e permite, por exemplo, que as empresas não paguem mais os funcionários com salário, mas mediante “remuneração de qualquer espécie”, o que pode ser simplesmente o fornecimento de moradia e alimentação. Também há previsão de aumento para até 12 horas a jornada diária por “motivos de força maior, causas acidentais (quebra de uma máquina) ou para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis”. A proposta também permite que as empresas substituam o repouso semanal por um período contínuo, com até 18 dias de trabalho seguidos e a venda integral das férias dos empregados que moram no local de trabalho.
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Dentre as situações já existentes, citamos que no campo, muitas vezes, a remuneração ocorre com parte da produção ou cessão de pedaços e terra para que o empregado possa produzir. Porém, embora se pretenda regularizar esta situação, há regras no texto para limitar essa possibilidade, como dizer que a cessão de moradias para o empregado não integra o salário e que será descontado no máximo 20% do salário mínimo por moradias e 25% pela alimentação.
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Outro ponto descrito no PL é a revogação da Norma Regulamentadora (NR) nº 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e nos ambientes de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente de trabalho.
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Neste sentido, acabariam, por exemplo, com a obrigação de que a empresa mantenha equipamentos de primeiros socorros no local e com o exame demissional caso o funcionário tenha realizado exame médico ocupacional ou perícia no INSS nos últimos 90 dias. Também deixaria de ser atribuição exclusiva do Ministério da Agricultura a fixação de regras sobre a manipulação de agrotóxico, excluindo os Ministérios da Saúde e do Trabalho, bem como, acabaria com a obrigação de descontaminar os equipamentos de segurança ao fim de cada jornada e permitiria que maiores de 60 anos utilizem os chamados defensores agrícolas.
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Outras alterações e modernizações estão previstas no projeto, que ainda não foi aprovado. O PL está aguardando análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços públicos (CTASP), a qual é formada pelos Deputados Federais Marcon (PT/RS) e Patrus Ananias (PT/MG), sendo que os mesmos requereram a realização de uma audiência pública para debate.
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Fábio Henrique Pejon
↵advogado
↵Greve, Pejon, Rigo, Sociedade de Advogados
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