Com o ritmo acelerado que vivemos é muito comum nas residências brasileiras a existência de um assistente para os afazeres doméstico, seja na limpeza, cuidado com as crianças, idosos, motorista, jardineiro, segurança, enfim, cada um com sua particularidade na realização do serviço.
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De acordo com a legislação vigente, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
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Assim, quando o trabalhador doméstico presta serviços para uma família, o real empregador do doméstico é ela. Todavia, como a família não tem personalidade jurídica, a responsabilidade pela assinatura da CTPS ficará a cargo de um dos membros que a compõem, mas ainda assim, todos os maiores de idade e capazes da família são co-empregadores domésticos e respondem solidariamente pelos encargos trabalhistas, inclusive aqueles que não trabalham.
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A fim de exemplificar esta situação, se um casal, com dois filhos menores, contrata uma doméstica, é certo afirmar que ambos são empregadores e, por isso, solidariamente responsáveis por este contrato. Aplica-se este mesmo entendimento, quando uma avó reside com duas netas maiores de idade e uma paga a doméstica, a outra as despesas da casa e a terceira contas extras. Apesar de apenas uma arcar diretamente com os salários da doméstica, todas são igualmente empregadoras, já que todas tomam os serviços domésticos.
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Outra situação comum é quando um filho casa e vai morar com sua esposa em outro imóvel e a doméstica da casa da mãe é por ela cedida, dois dias por semana, para trabalho na casa do filho, permanecendo os três outros dias da semana na residência dos pais para o labor doméstico, mas ainda remunerada pelos pais pelos cinco dias da semana, conclui-se que a família foi alargada, passando a ser também empregadora a esposa do filho. Isto porque o local da prestação de serviços (imóvel) domésticos não descaracteriza o vínculo, desde que o empregado seja pago e comandado pela mesma unidade familiar.
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Portanto, empregador doméstico não é apenas aquele que assina a CTPS do trabalhador, mas sim todas as pessoas (capazes) que moram na mesma residência, os quais se revelam como co-empregadores e ficam obrigados de forma solidária a cumprir os direitos devidos ao empregado doméstico.
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Talita Garcez Brigatto
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Advogada Trabalhista, sócia de Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados.
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