Estamos chegando perto do início do maior evento futebolístico do planeta, a Copa do Mundo da FIFA Rússia 2018, e são muitos os questionamentos a respeito da possibilidade de transmissão dos jogos, em estabelecimentos comerciais como bares e, restaurantes.
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Porém, poucos sabem que para a exibição de partidas do torneio no território brasileiro faz-se necessário observar algumas regras estabelecidas pelo detentor dos direitos e licenças para transmissão dos jogos no Brasil, o Grupo Globo, e pela FIFA.
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Por esta razão, em comunicado oficial, a FIFA e o Grupo Globo informaram que bares, hotéis, shoppings, restaurantes, aeroportos, entre outros estabelecimentos como praças, estádios, praias e locais públicos com capacidade inferior a 5.000 pessoas, estão autorizadas as exibições públicas das transmissões do Grupo Globo (TV Globo e SporTV) para os jogos da Copa do Mundo da FIFA Rússia 2018, desde que observadas algumas condições pré-estabelecidas:
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(i) não haja cobrança de ingresso, realização de promoções comerciais, sorteios ou distribuição de brindes ou qualquer outra forma de obtenção de lucro, ficando claro que os estabelecimentos podem comercializar normalmente os seus produtos durante as mencionadas transmissões;
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(ii) não haja qualquer tipo de patrocínio ou publicidade relacionado a tal evento de exibição pública, sendo proibida a associação da Copa do Mundo da FIFA Rússia 2018™, da FIFA ou da transmissão do Grupo Globo com qualquer marca comercial, inclusive a do próprio estabelecimento em que ocorra a exibição, bem como a promoção de qualquer produto ou serviço, conforme determinação da FIFA;
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(iii) o sinal dos jogos do Grupo Globo seja exibido ao vivo e na íntegra, incluindo todos os intervalos comerciais e anúncios de patrocínio contidos na programação dos referidos canais, começando a exibição, no mínimo, 10 (dez) minutos antes do início da transmissão dos jogos e encerrando, no mínimo, 10 (dez) minutos após o término da mesma, sendo proibida a exibição por vídeo tape ou reprise;
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(iv) o sinal do Grupo Globo não sofra qualquer alteração (seja no vídeo ou no áudio), inserção, superposição de mensagens ou marcas, corte, redução ou achatamento por qualquer meio;
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(v) a exibição pública dos jogos não seja de qualquer forma associada a partidos políticos, causas políticas ou candidatos a cargos eletivos;
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(vi) a exibição pública dos jogos não seja de qualquer forma associada a manifestações religiosas de qualquer natureza; e
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(vii) Não haja uso das marcas oficiais da FIFA, da Copa do Mundo da FIFA 2018™ (tais como, exemplificativamente, logotipos, taça, emblemas, escudos, mascotes etc.), uma vez que isso é terminantemente proibido pela FIFA.
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É importante ressaltar que os eventos ou exibições que ultrapassem o limite máximo de pessoas ou que terão qualquer forma de patrocínio ou cunho comercial, necessitarão de autorização expressa e prévia da FIFA e do Grupo Globo, que deverá se dar por meio de licença específica a ser emitida pela plataforma da FIFA.
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Assim, os estabelecimentos que optarem por exibir os jogos da Copa do Mundo, deverão respeitar as regras acima dispostas, com o intuito de se resguardarem de eventual responsabilização penal e/ou civil.
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