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COMO SOLICITAR A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL?

O devedor poderá propor e negociar o plano de recuperação extrajudicial diretamente com os credores desde que não pretenda negociar débitos garantidos fiduciariamente, assim como arrendamento mercantil, oriundos de contrato de compra e venda com reserva de domínio, e débitos trabalhistas e tributários.

Portanto, sem a necessidade de distribuir o requerimento perante o Poder Judiciário, bastando apenas o pedido de homologação do plano pelo juiz competente

Caso não haja concordância geral dos credores ao plano de recuperação extrajudicial, mas houver a concordância de 3/5 deles, o devedor poderá requerer ao juiz a homologação do plano, o qual obrigará a todos os demais.

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