Quando o assunto é ausência no trabalho, muitas empresas se deparam com a mesma dúvida: o que é falta justificada? Quando o empregador pode fazer desconto no salário? E como lidar com esse tema de forma correta para evitar problemas trabalhistas?
O que são faltas justificadas?
A legislação brasileira, no artigo 473 da CLT, estabelece em quais situações o colaborador pode se ausentar sem sofrer descontos salariais ou punições, que são as chamadas faltas justificadas. Um exemplo delas é o falecimento de parentes próximos (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na CTPS), casamento, nascimento de filho, adoção ou guarda etc.
Além das hipóteses legais, o regulamento interno da empresa ou acordos/convenções coletivas também podem ampliar essas possibilidades. Já as ausências que não se enquadram nessas condições, ou que não são formalmente comprovadas, são consideradas faltas injustificadas.
Atenção: para que uma falta seja considerada justificada, o trabalhador precisa fornecer ao empregador a devida documentação que comprove o motivo da ausência, no máximo, após retornar ao trabalho. A não apresentação da documentação pode fazer com que a falta seja registrada como injustificada, o que pode resultar em desconto salarial e outras penalidades.
O que são faltas injustificadas e quais as consequências?
As faltas injustificadas ocorrem quando o colaborador não apresenta motivo válido ou documentação que comprove o afastamento. Nesses casos, a empresa tem o direito de:
- Descontar do salário o valor correspondente ao dia de falta, calculado com base na remuneração diária;
- Descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR), já que a ausência injustificada interfere no direito ao pagamento do descanso;
- Aplicar medidas disciplinares previstas na política interna, conforme a gravidade e frequência do comportamento (advertências, suspensões e até justa causa).
Além disso, as faltas injustificadas impactam diretamente o período de férias do trabalhador. De acordo com o artigo 130 da CLT, por exemplo, de 6 a 14 faltas, o funcionário terá direito a apenas 24 dias de férias.
Portanto, gerenciar de forma correta as faltas justificadas e injustificadas é essencial para equilibrar o cumprimento da legislação com a saúde financeira do negócio, prevenindo prejuízos e reduzindo o risco de ações trabalhistas futuras.
Artigo escrito por Cecília Gianini Franzoni, Departamento Trabalhista.