A Reforma Tributária e a Sombra da Justiça: A Reforma Tributária do Consumo, embora vise simplificar, deve gerar uma onda de ações judiciais. Advogados apontam que pontos como as regras do split payment, o condicionamento de créditos de CBS/IBS, a falta de clareza no Imposto Seletivo e a ausência de um sistema judicial integrado para os novos tributos são as principais fontes de futuros litígios. A exigência de comprovar o pagamento do tributo na etapa anterior para obter crédito, por exemplo, transfere uma responsabilidade de fiscalização ao contribuinte, o que é visto como ilegal por especialistas. Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) estima que a falta de um sistema de julgamento unificado pode triplicar o contencioso judicial, com risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria.
Comitê do IBS – Nasce com Desafio de Unir Estados e Município: Flávio César de Oliveira, secretário do Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz, foi eleito o primeiro presidente do Comitê Gestor do IBS, passo crucial para a implementação da Reforma Tributária. A eleição permite que os estados busquem um aporte federal de aproximadamente R$ 225 milhões para estruturar o novo órgão, como desenvolver sistemas de arrecadação. A escolha, no entanto, ocorreu sem a participação dos municípios, que ainda não indicaram seus representantes, gerando um impasse inicial para a governança do tributo. Apesar disso, a nova gestão afirma ter agido com transparência e não espera judicialização por parte das prefeituras.
STJ Decide: Adesão a Acordo com Fisco Não Gera Honorários Extra: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuintes que aderem a programas de transação tributária, renunciando a processos judiciais, não precisam pagar honorários advocatícios à Fazenda. A Corte entendeu que a renúncia é uma imposição para o acordo, e a lei específica da transação (Lei 13.988/2020) não prevê tal cobrança, garantindo segurança jurídica. O STJ destacou que, nestes casos, não há negociação horizontal, mas sim uma adesão a condições impostas, afastando a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. A decisão, portanto, protege a boa-fé do contribuinte que busca a regularização fiscal.
Receita Federal Consolida – ICMS-ST Fora da Base de PIS/Cofins: A Receita Federal oficializou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, que o valor do ICMS-ST (Substituição Tributária) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A orientação segue decisão do STJ (Tema 1125), determinando que a regra se aplica a fatos ocorridos desde 15 de março de 2017, consolidando um importante direito para os contribuintes. O montante a ser excluído é o valor destacado nas notas fiscais, aplicando-se o mesmo raciocínio da “tese do século” do STF. A regra tem modulação de efeitos e vale para fatos ocorridos desde 15 de março de 2017, ressalvando ações anteriores.
Novas Regras para ITR, Compensações e Depósitos Judiciais: Foram publicadas novas normas fiscais de impacto: a IN RFB 2.273/2025 detalha as regras para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2025; a IN RFB 2.272/2025 simplifica compensações baseadas em decisões judiciais finais; e a Portaria MF 1.430/2025 define o IPCA como o novo índice de atualização para depósitos judiciais e administrativos.
Artigo escrito pelo Departamento Tributário.