Acordo Paulista: Governo divulga nova fase no programa de regularização de débitos – Divulgado na segunda-feira (8) o novo edital direcionado à liquidação de débitos relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon estabelece a possibilidade de transação com condições especiais: os descontos podem chegar à redução de 75% sobre juros e multas, o contribuinte poderá utilizar créditos acumulados de ICMS, bem como de precatórios estaduais, no abatimento de até 75% do valor negociado, o saldo poderá ser dividido em até 120 prestações mensais corrigidas pela taxa Selic, os débitos já garantidos integralmente por depósito, seguro ou fiança bancária não poderão ser incluídos, bem como aqueles com decisão judicial definitiva contrária ao contribuinte em embargos à execução fiscal ou dívidas objeto de transação rescindida nos últimos dois anos. O pedido de ingresso ao programa deverá ser formalizado até 27 de fevereiro de 2026.
Transmissões de bens via Holdings na mira dos fiscos estaduais – O Método tem sido identificado por autoridades como simulação e crime contra a ordem tributária. Consiste na transmissão de bens com isenção ou desconto do imposto sobre herança e doação, envolvendo a criação de uma estrutura com três empresas, com os filhos se tornando proprietários da empresa mais elevada da hierarquia, controlada por uma empresa intermediária que controla a chamada “empresa cofre”, por onde os bens dos pais estão registrados. Contribuintes que utilizaram o método nos últimos anos estão sendo notificados com a cobrança do ITCMD, além de estarem sujeitos a entrarem na malha fina da Receita Federal.
Fazenda avalia restringir uso de prejuízo fiscal no pagamento de impostos – O Ministério da Fazenda visa apresentar possibilidades para utilização do prejuízo fiscal, como limitar o uso em transações tributárias, estabelecer prescrição para aproveitamento dos créditos e determinar que contribuinte só pode utilizar prejuízo fiscal gerado por ele mesmo, não de empresas incorporadas. Em 2024 foi totalizado R$ 60,6 bilhões de prejuízo fiscal utilizado para o pagamento de tributos, em vez de dinheiro, situação considerada pelo fisco de descontrole na aplicação dessa possibilidade.
Notas fiscais em desacordo com a reforma tributária acarretarão na cobrança de IBS e CBS em 2026 – O prazo para a emissão dos novos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2026, sem a cobrança efetiva, porque os valores serão compensados com o PIS e a COFINS, mas, para isso, há a necessidade de destacar corretamente os novos tributos nas notas fiscais. Empresas que não emitirem os documentos fiscais, chamados de obrigações acessórias, serão obrigados a recolher a CBS e o IBS a essas alíquotas mesmo em 2026. Há, ainda, o risco operacional de as empresas que não atualizarem em seus sistemas de emissão a inserção dos campos do IBS e da CBS não poderão emitir notas fiscais, o que inviabilizará a conclusão das operações com mercadorias e serviços. Para facilitar o processo de emissão a Receita disponibiliza ferramentas, como a calculadora da reforma tributária.
Artigo escrito pelo Departamento Tributário.