O avanço da transformação digital no Poder Judiciário trouxe novas responsabilidades às empresas, especialmente no que diz respeito ao cumprimento de prazos e à gestão de comunicações oficiais. Dois instrumentos se tornaram fundamentais nesse contexto: o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Ambos os sistemas têm como objetivo centralizar e simplificar o envio de intimações, citações e notificações oficiais. Entretanto, é essencial que os empresários compreendam que essa modernização também implica novas obrigações e riscos, especialmente quando há falhas no acompanhamento dessas comunicações.
No Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as empresas são intimadas em processos de qualquer ramo do Judiciário de forma eletrônica, dispensando o envio físico de correspondências. Já o Domicílio Eletrônico Trabalhista, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, concentra notificações administrativas, fiscalizações e autos de infração relacionados às normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.
O ponto de atenção está nos prazos automáticos de ciência: mesmo que a empresa não acesse o sistema, as intimações são consideradas recebidas após o decurso do prazo legal. Isso significa que a ausência de monitoramento pode gerar perda de prazos, multas e autuações, com reflexos diretos na gestão jurídica e financeira.
Por isso, é imprescindível que as empresas mantenham o cadastro atualizado, designem responsáveis pelo acompanhamento diário dos sistemas e integrem o jurídico às rotinas de monitoramento. A adoção de procedimentos internos claros e o treinamento das equipes administrativas são medidas que garantem segurança e evitam prejuízos.
Artigo escrito por Mayara Dias Rodrigues, Departamento Trabalhista.