Reforma tributária: câmara aprova nova etapa e formaliza governança do IBS – A Câmara dos Deputados concluiu, na noite de 16 de dezembro de 2025, a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, o PLP nº 108/2024. Essa aprovação representa um avanço relevante na consolidação do novo sistema tributário brasileiro, especialmente por viabilizar a oficialização do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de estabelecer regras de governança fundamentais para a administração do tributo.
O principal objetivo do PLP nº 108/2024 é disciplinar a estrutura e a governança do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela administração, arrecadação e distribuição do novo imposto que substituirá tributos atualmente de competência estadual (ICMS) e municipal (ISS), bem como deliberar sobre temas relevantes que dependiam de apreciação específica pelo Plenário da Câmara, como a definição de critérios para a aplicação de alíquota zero sobre medicamentos, a fixação da carga tributária aplicável às Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), a rejeição do teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas como refrigerantes e a aprovação da isenção da multa punitiva pela não emissão de nota fiscal quando a plataforma repassar as informações ao Fisco, permanecendo devidos o tributo, a multa de mora e os juros.
O Comitê Gestor contará com uma estrutura organizacional composta por sete instâncias. O Conselho Superior, instância máxima do Comitê Gestor, será formado por 54 integrantes, com composição paritária entre Estados e
Municípios. Os Estados serão representados pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Economia das 27 unidades da Federação, indicados pelos respectivos governadores, enquanto os Municípios também terão igual número de representantes, garantindo equilíbrio federativo na tomada de decisões relacionadas ao IBS.
A conclusão dessa etapa representa um avanço relevante na regulamentação da reforma tributária e na preparação para a transição ao novo sistema tributário, a partir de 2026. Após a sanção presidencial, caberá à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS a edição dos atos infralegais necessários à implementação operacional do IBS e da CBS.
Tributação de altas rendas: Receita Federal publica e-book explicativo – A Receita Federal disponibilizou um e-book com Perguntas e Respostas sobre a tributação de altas rendas, com considerações sobre lucros e dividendos, reunindo esclarecimentos práticos sobre a aplicação da Lei nº 15.270/2025. A norma, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, institui um regime de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, alcançando contribuintes com rendimentos anuais elevados, e estabelece a tributação de lucros e dividendos, com retenção de 10% do Imposto de Renda na fonte quando os valores pagos por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física superarem R$ 50 mil por mês. Paralelamente, a lei preserva o caráter redistributivo da reforma ao reduzir a carga tributária para contribuintes de rendas mais baixas e prever mecanismos de compensação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mitigando impactos na arrecadação. Baixe aqui o e-book da Receita Federal.
Artigo escrito pelo Departamento Tributário.
