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TEMA 1.210 DO STJ: COMO A DECISÃO PODE MUDAR A COBRANÇA DE DÍVIDAS DE EMPRESAS NO BRASIL 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1.210, que promete impactar diretamente as formas de cobrança de dívidas empresariais no país. O tema discute se o simples fato de a empresa não ter bens e/ou ter encerrado suas atividades de forma irregular já é suficiente para que os sócios respondam com seu patrimônio pessoal. 

Para credores, empresários e profissionais do direito, essa decisão pode mudar o cenário da segurança jurídica e da recuperação de créditos no Brasil. 

1. O que está em discussão? 

A desconsideração da personalidade jurídica (DPJ) é um instrumento que permite que dos bens particulares dos sócios respondam pelas dívidas da pessoa jurídica, quando a empresa é usada de forma abusiva, como por exemplo, para cometer fraudes, desviar patrimônio ou se esconder de dívidas. 

Hoje, o Código Civil determina que isso só deve ocorrer quando houver: 

  • desvio de finalidade 
  • confusão patrimonial 

Essa é a chamada teoria maior, mais rígida, que exige prova concreta de abuso. 

Já a chamada teoria menor, mais flexível e usada em áreas como consumidor e trabalhista, permite a desconsideração quando a empresa está insolvente ou quando sua estrutura se torna um obstáculo para o credor, sem necessidade de provar fraude ou má-fé. 

2. O que o STJ vinha decidindo até agora? 

Até o início deste julgamento, o entendimento predominante no STJ era o de que a desconsideração deve ser excepcional, ou seja, o encerramento irregular e falta de bens, por si só, não seriam motivos suficientes para responsabilizar os sócios. Para isso, seria indispensável uma prova robusta de abuso. 

3. O novo debate: como evitar a “inadimplência estratégica” 

A discussão voltou a ganhar força com o voto da Ministra Nancy Andrighi, que trouxe um olhar mais rigoroso contra práticas que podem prejudicar credores. 

Segundo ela, quando há o encerramento irregular da empresa 
e ausência de bens penhoráveis pode indicar um abuso estrutural, ou seja, uma forma indireta de evitar o pagamento das dívidas. 

A Ministra alertou que, se o Judiciário não reconhecer a responsabilidade dos sócios nesses casos, abre-se espaço para um comportamento perigoso: a empresa fecha as portas, some, reabre em outro local e o credor fica sem qualquer resposta. Isso seria, na prática, um estímulo à impunidade empresarial

4. Por que essa decisão é tão importante para os credores? 

a. A maior dificuldade da Justiça está na execução, não na sentença 

Cerca de 70% das execuções cíveis e empresariais falham por falta de bens localizados. 

Em outras palavras, isso significa que ganhar o processo não basta se a empresa simplesmente desaparece. 

b. Risco de institucionalizar a impunidade 

Permitir que empresas encerrem atividades sem prestar contas enfraquece o sistema de crédito e aumenta o custo das operações financeiras. 

c. Incentivo à fraude 

Exigir provas muito difíceis para instaurar o pedido de desconsideração pode, na prática, premiar quem se desfaz da empresa de forma irregular e penalizar o credor diligente. 

A desconsideração, nesse sentido, não é um castigo, mas um mecanismo de equilíbrio contratual e de proteção contra o uso indevido da estrutura empresarial. 

5. Qual será o impacto da decisão final? 

Como o Tema 1.210 está sendo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, sua conclusão terá efeito orientador para todos os tribunais do país. 

Não é uma súmula vinculante, mas tem forte influência prática e deve: 

  • padronizar decisões 
  • aumentar a previsibilidade 
  • evitar interpretações divergentes 
  • trazer mais segurança para o mercado e para credores 

Trata-se, portanto, de um julgamento estratégico para o futuro da cobrança de dívidas e da governança empresarial no Brasil. 

Artigo escrito por Bruna Pirino – Departamento Cível.

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