Com a implementação da Reforma Tributária, alguns cuidados passam a ser essenciais na concessão de benefícios aos empregados, pois isso pode impactar diretamente o aproveitamento de créditos tributários pela empresa.
O que muda na prática?
No novo sistema tributário, nem todo benefício concedido ao empregado permitirá a geração de crédito tributário.
Para que determinados benefícios possam gerar crédito, eles precisam estar formalmente previstos em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Os principais benefícios que entram nesse ponto de atenção serão o vale-alimentação, vale-refeição, assistência médica e odontológica e benefícios concedidos de forma habitual aos empregados com respaldo em norma coletiva.
Com isso, notaremos um impacto direto para o empresário, vez que a empresa continuará pagando o benefício, mas pode perder o direito de aproveitar créditos tributários, aumentando o custo real da folha e dos benefícios.
Assim, com a Reforma Tributária acordos e convenções coletivas ganham ainda mais relevância e benefícios previstos nesses instrumentos passam a ter maior segurança jurídica e fiscal.
É necessário um maior alinhamento entre RH, Jurídico e Contabilidade / Fiscal, sendo importante uma revisão em todos os benefícios atualmente concedidos aos empregados, verificação de quais estão previstos em acordo ou convenção coletiva e proceder com renegociações (se necessário), avaliação da necessidade de formalizar benefícios em norma coletiva e, evitar concessões informais que possam gerar custo sem retorno fiscal.
A antecipação e ajustes poderão reduzir riscos e evitar o aumento desnecessário de custos no futuro.
Artigo escrito por Mayara Dias Rodrigues
