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REFORMA TRIBUTÁRIA – Guia Rápido da Transição 2026

O Brasil inicia a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. Embora 2026 seja um ano de testes, exige preparação imediata por parte dos contribuintes para evitar problemas futuros.

O QUE ESTÁ MUDANDO – PIS, COFINS → CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ICMS, ISS → IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). CBS e IBS  resultarão no IVA Dual (entre 26,5 -28%).

2026 → Ensaio Geral Obrigatório – Início da Transição com operação prática do novo sistema e movimentação financeira real. Haverá cobrança do IVA Dual em caráter de teste com alíquota total de 1% – 0,9% CBS Federal 0,1% IBS Estadual e Municipal – que será compensado do PIS e COFINS, sem efetivo aumento da carga tributária.
2027 → Extinção Gradual – Do ICMS e ISS, alíquotas reais serão aplicadas. PIS e COFINS deixarão de existir.

ALERTA DE RISCOS OPERACIONAIS

Risco de Paralisia – Erros na classificação de produtos (NCM) ou atividades (CNAE) podem impedir a emissão de notas fiscais e travar o faturamento da empresa.
Prazo de Tolerância – As punições automáticas por erros de preenchimento foram adiadas até o 1º dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos, quem tem prazo previsto de publicação para janeiro de 2026.

MEDIDAS ESSENCIAIS PARA SE PREPARAR

Adequar Notas Fiscais e Sistemas – As obrigações acessórias são imediatas. Destaque a CBS e IBS nas notas fiscais tornam-se exigidos e é imprescindível informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços. A atualização de softwares de gestão torna-se essencial. Os sistemas realizarão consultas de regras tributárias em tempo real e as notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais, causando paralisação das operações e correndo risco de autuação futura.

Revisão de Contratos e Cadastros – O novo modelo do IVA extingue a cobrança “em cascata”. O enquadramento correto dos cadastros e classificações fiscais será a chave para gerar e aproveitar créditos tributários. Necessário a revisão de contratos com fornecedores e clientes e realizar o ajuste das cláusulas de repasse tributário, uma vez que a tributação será realizada por fora.

Split Payment – O sistema, obrigatório a partir de 2027, fará a separação automática do imposto no ato do pagamento. O tributo não entrará na conta da empresa, o que impactará diretamente o fluxo de caixa e do capital de giro, exigindo preparação imediata.

Pessoas Físicas: Novo CNPJ – A partir de julho de 2026, pessoas físicas que operam como contribuintes habituais de IBS/CBS precisarão se inscrever no CNPJ para controle fiscal. A medida não transformará automaticamente pessoa física em jurídica, visa facilitar a apuração e controle fiscal.

Imóveis e Alugueis – 2026 será o ano de coleta de dados para a futura tributação que será obrigatória em 2027. Serão tributadas as pessoas físicas que vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos; vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos; recebam mais de R$ 240 mil anuais em aluguéis de mais de 3 propriedades.
CIB – Atenção redobrada para o Cadastro Imobiliário Brasileiro, que também começará a ser operacionalizado em 2026 – IN RFB nº 2.275 de 15.08.2025.

Importações – Importações de Bens e Serviços passam a ser tributadas. O novo IVA será aplicado na entrada do país para igualar a carga tributária ao produto nacional.

Produtor Rural – Isenção Total Para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Acima do limite, em regra, alíquota estimada de 28%, com redução de até 60% para alimentos e insumos agrícolas. Há isenções previstas, como para sementes e adubos.

Artigo escrito pelo Departamento Tributário.

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