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RECEITA FEDERAL ABRE PRAZO PARA OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL

A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (DEAP), conforme Lei nº 15.265/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A norma instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criando uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas promovam a regularização e/ou a atualização do valor de seus bens mediante tributação reduzida quando comparada às regras do Imposto de Renda sobre ganho de capital. A atualização patrimonial consiste no ajuste do valor contábil e fiscal dos bens ao seu valor de mercado, mediante o recolhimento de imposto com alíquotas reduzidas. Já a regularização patrimonial, é voltada à declaração de bens ou direitos que não tenham sido informados ou que tenham sido declarados com omissões ou incorreções em exercícios anteriores. O Rearp permite, de forma facultativa, a realização dessas duas operações em relação a bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A tributação incidente na atualização para a pessoa física, será aplicada a alíquota de 4% de Imposto de Renda, calculada sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do bem. Para a pessoa jurídica, incidem 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, totalizando uma carga de 8% sobre a diferença entre o valor contábil registrado e o valor de mercado. Para a regularização patrimonial, o contribuinte deve recolher 15% de Imposto de Renda, a título de ganho de capital, acrescido de multa de 100% sobre o imposto, resultando em uma carga total de 30% sobre o valor do bem. Um ponto de extrema relevância diz respeito às restrições à alienação dos bens atualizados. Caso o contribuinte venda um imóvel antes do prazo de 5 anos, ou um veículo antes de 2 anos contados da adesão ao regime, os efeitos da atualização patrimonial serão desconsiderados para fins de apuração do ganho de capital. Nessa situação, o custo do bem retornará ao valor histórico original, e os valores pagos no Rearp serão ser deduzidos, atualizados pela taxa Selic. A adesão ao Rearp deve ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC, mediante a entrega da DEAP, até 19 de fevereiro de 2026.  

Artigo escrito pelo Departamento Tributário.

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