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DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO – ABRIL/2026

Receita Federal inclui Micro e Pequenas Empresas (Simples Nacional) no Programa Receita Sintonia – A Receita Federal expandiu o programa Receita Sintonia, passando a classificar 11,4 milhões de empresas, com destaque para a inclusão inédita de 6,1 milhões de optantes pelo Simples Nacional. Agora, essas micro e pequenas empresas serão avaliadas em graus de conformidade de A+ a D, com base na regularidade cadastral, pontualidade no pagamento de tributos e consistência das informações declaradas nos últimos 36 meses, incluindo o monitoramento do PGDAS-D. Contribuintes que atingirem a classificação máxima (A+) recebem o Selo Sintonia (válido por 12 meses), que garante benefícios como: prioridade na análise de restituições e atendimento preferencial, dentre outros, visando estimular a conformidade espontânea. A nota e as eventuais pendências fiscais já podem ser consultadas pelos contribuintes no Portal do Programa Receita Sintonia ou via Redesim. 

Mais de 1,1 milhão de pequenos negócios correm risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência – A Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para cerca de 700 mil microempreendedores individuais (MEI) e 404 mil micro e pequenas empresas devido a débitos que somam R$ 12,8 bilhões. As notificações foram enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e e-CAC. Para evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro do próximo ano, os contribuintes devem regularizar a totalidade de suas dívidas por pagamento à vista ou parcelamento dentro de um prazo de 90 dias após a ciência da notificação. Caso desejem contestar o termo, o prazo é de 20 dias úteis. A ciência desta notificação, ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização (desde 18 de março). Se isso não ocorrer, a ciência será compulsória a partir deste prazo. Portanto, recomendamos que as empresas verifiquem suas caixas postais eletrônicas semanalmente para garantir o cumprimento das obrigações e evitar a perda de prazos. 

Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais através de adicional da CSLL – Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.319/2026 , que regulamenta a implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais operando no Brasil. A norma estabelece um adicional da CSLL para garantir que empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros atinjam a alíquota mínima efetiva, em conformidade com o Pilar 2 da OCDE. Os valores devem ser informados via DCTFWeb até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal — excepcionalmente até o fim de junho de 2026 para o primeiro ano de aplicação. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, utilizando o código de receita 1809, conforme estabelecido também por ato declaratório editado pela Receita. A medida visa alinhar o Brasil a padrões internacionais e combater a evasão fiscal e a transferência de lucros para paraísos fiscais. 

Artigo escrito pelo Departamento Tributário. 

 

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