Em acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônica de hoje, 27/09/2017, o Supremo Tribunal Federal definiu que é válida e constitucional a cobrança da contribuição social de pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL).
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Referido acórdão, proferido em sede de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 718.874, vai contra os interesses dos contribuintes e põe fim a milhares de ações judiciais que intentavam a declaração da inconstitucionalidade do FUNRURAL.
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O entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal é de que: “É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
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Os efeitos dessa decisão passarão a valer somente após a modulação dos efeitos do acórdão pelo STF.
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