DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS – IBS/CBS PASSAM A SER OBRIGATÓRIOS EM JANEIRO DE 2026: Nos termos da redação da Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Todavia, a exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Com isso, nenhum contribuinte será impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025. Mas não perca tempo. Inicie as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.
MAIS REFORMA TRIBUTÁRIA – VOCÊ SABE O QUE É ROC?: ROC (Registro de Operação de Consumo): É uma das novidades propostas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que deve se tornar um pilar no novo sistema de apuração de tributos. Será um instrumento digital para registro e rastreabilidade de todas operações de consumo, padronizando os diferentes tipos de documentos fiscais em um único modelo de dados. Seu objetivo é facilitar a arrecadação e a fiscalização de impostos sobre o consumo, como o IBS e a CBS.
RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO – CIB: Foi publicada em 18 de agosto último, a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro. A instrução entrou em vigor imediatamente. Trata das obrigações atribuídas aos Serviços Notariais e de Registro relativas ao compartilhamento de informações e documentos sobre operações com bens imóveis urbanos e rurais com as administrações tributárias, por meio do Sinter, e à adoção do CIB como identificador único de bens imóveis. Se possui imóveis, verifique do que se trata e como proceder.
IMPOSTO SOBRE DIVIDENDOS – ENTENDA COMO FUNCIONA E AS NOVAS REGRAS: Passaram- se mais de 20 anos de isenção, e agora o Brasil pretende cobrar novamente o imposto sobre dividendos pagos a pessoas físicas. Isso porque, em outubro último, a Câmara aprovou proposta que prevê 10% de taxação sobre os lucros distribuídos por empresas a partir de 2026. Mas calma! O texto ainda precisa da chancela do Senado e da aprovação do presidente Lula, mas já acende o alerta para investidores e empresas acostumados com o modelo atual. A alíquota prevista é de 10% sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN) 183/2025: Foi publicada em outubro, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 183/2025, que promove alterações significativas na regulamentação do Simples Nacional, visando mudanças que têm aplicação imediata e visam fortalecer a integração entre as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, além simplificar a adesão de novas empresas ao regime e atualizar as regras de vedação.
Artigo escrito pelo Departamento Tributário.
