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DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO – DEZEMBRO/2025

Distribuição de Lucros em 2025: janela de oportunidade para empresários preservarem a isenção – Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, em 26 de novembro de 2025, que instituiu, entre outras mudanças, o Imposto sobre Lucros e Dividendos, abre-se uma importante janela de oportunidade para que empresários deliberem, até 31/12/2025, a metodologia de distribuição dos lucros acumulados e dos resultados referentes ao exercício de 2025, garantindo sua isenção tributária. Para isso, é indispensável que a deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) ocorra formalmente até o final do ano corrente, ficando o pagamento autorizado para ocorrer, conforme aprovado, até 2028.
A partir de janeiro de 2026, entretanto, dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais ao sócio pessoa física estarão sujeitos à retenção obrigatória de 10% na fonte. Também será implementada a nova Tributação Mínima, aplicável a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, cuja carga poderá alcançar uma alíquota de até 10%, mesmo quando não houver retenção mensal. Para reduzir esse impacto, a lei instituiu um redutor que limita a tributação consolidada, variando conforme o setor.

Os desafios da Reforma Tributária sobre a renda – A Lei nº 15.270/2025 permite manter a isenção dos lucros apurados até 31/12/2025, mas condiciona esse benefício à deliberação societária sobre sua distribuição até a mesma data. Essa exigência cria insegurança jurídica, pois os resultados só se consolidam após o encerramento contábil, em desconformidade com o Código Civil e a Lei das S.A., que concedem até quatro meses após o fim do exercício para aprovar demonstrações financeiras e definir a destinação do lucro. Nas sociedades anônimas, o problema se agrava: a legislação societária exige que dividendos aprovados sejam pagos dentro do próprio exercício, salvo deliberação em contrário, enquanto a norma tributária admite pagamentos até 2028. Sociedades limitadas têm maior flexibilidade, mas ainda precisam observar o contrato social e formalidades legais. Esse descompasso entre o novo regime tributário e as
regras societárias pode gerar conflitos entre sócios, risco de exigibilidade imediata dos valores deliberados e dificuldades para empresas com baixa liquidez. Apesar de o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ter solicitado veto ao dispositivo que condiciona a isenção à deliberação até 31/12/2025, o pedido não foi atendido.

O Projeto de Lei nº 5.473/2025 – Embora a Lei nº 15.270/2025 já esteja em vigor, o Senado Federal analisa o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que propõe ajustes relevantes ao modelo recém-sancionado. Entre as mudanças em discussão estão a ampliação do prazo para deliberação das distribuições de lucros relativos a resultados apurados até 2025 — passando
do limite atual de 31/12/2025 para 30/04/2026 —, a neutralização dos efeitos de benefícios fiscais como a Lei do Bem e a Lei Rouanet no cálculo da alíquota efetiva para fins de aplicação do Redutor e o aumento da alíquota de JCP, mecanismo utilizado por diversas empresas para remunerar sócios de forma fiscalmente eficiente. Caso aprovado, o Projeto de Lei poderá alterar pontos estratégicos do planejamento tributário, reforçando a necessidade de acompanhamento constante das discussões até a consolidação definitiva do novo modelo.

Artigo escrito pelo Departamento Tributário.

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