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DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO – JANEIRO/2026 

Reforma Tributária sai do papel: criação do Comitê Gestor do IBS e lançamento da plataforma digital iniciam fase operacional – Com a sanção presidencial, em 13 de janeiro de 2026, com alguns vetos, o governo federal deu início à fase prática da reforma tributária sobre o consumo. Trata-se do segundo e último projeto de lei responsável por regulamentar pontos centrais da reforma, ao instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Comitê Gestor será responsável pela administração, arrecadação, fiscalização, distribuição das receitas e pela solução do contencioso administrativo do IBS, tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033. Sua composição será paritária, com representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, preservando o pacto federativo e assegurando uma governança compartilhada. O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS também terá composição paritária, com 54 membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, indicados pelos secretários estaduais de Fazenda, e 27 representantes dos municípios. No âmbito municipal, as cadeiras serão distribuídas entre a CNM (Confederação Nacional de Municípios) e a FNP (Frente Nacional de Prefeitos), conforme acordo firmado no Congresso Nacional. Essa paridade foi concebida para evitar a concentração excessiva de poder sobre a arrecadação e a fiscalização do tributo, assegurando que estados e municípios tenham o mesmo peso nas decisões estratégicas do novo sistema. 

Plataforma Digital da Reforma Tributária inaugura ambiente unificado de apuração e fiscalização dos novos tributos – Paralelamente à criação do Comitê Gestor do IBS, o governo lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária, desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, acessível por meio do sistema Gov.br e já considerada a maior infraestrutura tecnológica criada para o sistema tributário brasileiro. O portal integrará funcionalidades de cadastro, apuração assistida, cálculo de tributos, monitoramento de créditos e débitos, bem como o acompanhamento em tempo real das obrigações relativas à CBS e ao IBS. Em 2026, o sistema será utilizado em fase de testes, período no qual as empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da lei para testar os novos sistemas e ajustar seus documentos fiscais, com a identificação dos novos tributos (CBS e IBS), operando com alíquotas reduzidas e em um primeiro momento, sem aplicação de penalidades. O objetivo é permitir que empresas e profissionais da contabilidade adequem seus sistemas e rotinas antes do início da cobrança efetiva da CBS, em 2027, e da fase de transição do IBS, a partir de 2029. Durante essa etapa, o Comitê Gestor atuará em conjunto com a Receita Federal na publicação de orientações conjuntas, na autorização do uso de documentos fiscais já existentes e na introdução gradual de novos modelos. 

ITCMD progressivo: reforma tributária reforça a tributação conforme a capacidade contributiva – A nova lei sancionada pelo presidente Lula, (LC 227/2026), estabelece a obrigatoriedade de progressividade do ITCMD, imposto estadual incidente sobre heranças e doações, determinando que patrimônios menores sejam tributados por alíquotas inferiores e transmissões de maior valor suportem carga mais elevada. As alíquotas deverão ser estruturadas de forma progressiva em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, aplicando-se por faixas sucessivas da base de cálculo, e deverão observar o teto máximo a ser fixado pelo Senado Federal.  

Departamento Tributário. 

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