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O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIRMA INCLUSÃO DO IBS E DA CBS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS A PARTIR DE 2027 

O Governo do Estado de São Paulo confirmou, em 23 de janeiro, que os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, integrarão a base de cálculo do ICMS a partir do ano de 2027

A medida será aplicada durante o período de transição da Reforma Tributária e permanecerá vigente até 2033, quando se concluirá a substituição definitiva do ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo novo modelo de tributação sobre o consumo. 

Segundo o governo estadual, a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS é necessária para evitar perda artificial de arrecadação. Isso porque, atualmente, o ICMS é calculado sobre o valor total da operação, que já inclui o próprio tributo. Exemplificamos:  

Desse modo, se o valor da mercadoria é R$ 50,00 e há a incidência de 10% de impostos sobre ela, a base de cálculo do ICMS será R$ 55,00. 

Assim, o Estado sustenta que a metodologia adotada preserva a lógica histórica de apuração do ICMS, durante o período de transição. A orientação foi formalizada por meio de solução de consulta nº 32931/2025, publicada no Diário Eletrônico em 23 de janeiro de 2026, com base em questionamento apresentado por uma empresa do setor de comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, cujo nome não foi divulgado. 

A interpretação impacta diretamente o custo tributário das operações durante o período de transição, por esta razão, as empresas devem revisar seus planejamentos tributários e simulações de impacto a partir de 2027. 

Artigo escrito pelo Departamento Tributário. 

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