No mundo corporativo atual, é comum que as linhas entre vida profissional e pessoal acabem por se entrelaçar, criando um ambiente onde relações pessoais podem vir a florescer. Entre reuniões, confraternizações e pausas para o café, os laços de amizade e até mesmo relacionamentos amorosos podem vir a se desenvolver entre funcionários, sendo notório que passar mais da metade da semana em um ambiente profissional, transforma este em um dos principais cenários de interação social...
Notícias e Artigos
Diariamente em círculos de conversas entre amigos ou familiares são comuns relatos de pessoas que tiveram seus perfis, mantidos junto a redes sociais na internet, invadidos por criminosos, o quais se utilizam desses perfis, após se apossarem, para a prática ilícitos.
Em conformidade com a Portaria n. 224, de 26 de junho de 2024, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi determinada a suspensão temporária do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) em todo o território nacional. A medida, que entrou em vigor na data de 27/06/2024, e visa corrigir falhas no funcionamento do sistema, especialmente para evitar que as partes abram intimações destinadas exclusivamente aos advogados.
A partir de agora, empresas precisam informar à Receita Federal os benefícios fiscais que usufruíram. A nova obrigação, que vale para benefícios obtidos a partir de janeiro de 2024, exige a entrega de uma declaração até o dia 20 de julho.
No início deste mês de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 172 de 05/06/2024, regulamentou que a contratação de alienação fiduciária de bens imóveis em garantia por meio de instrumento particular, com efeitos de escritura pública, restringe-se às entidades autorizadas a operar no âmbito do integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), assim como do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), administradoras de consórcio de imóveis, cooperativas de...
Por vezes, em se tratando de transações imobiliárias, a busca pela economia pode se transformar em um grande problema legal. Enquanto as pessoas recorrem à assessoria jurídica para garantir a segurança de seus negócios, um aspecto muitas vezes negligenciado é o valor declarado nas escrituras públicas. Essa prática, aparentemente inofensiva, pode acarretar sérias consequências legais no futuro.
Em 04.06.3024 (terça-feira) foi publicada Medida Provisória nº 1227/2024 que determinava, entre outros fatores, restringir créditos do regime de não cumulatividade da contribuição do PIS/ PASEP e da COFINS, permitindo a compensação somente quando realizado o pagamento desses mesmos tributos.
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou o Provimento nº 149, trazendo mudanças nos protestos extrajudiciais em todo o país. As alterações ampliam os documentos passíveis de protesto, flexibilizam o local de pagamento e introduzem novos artigos. O objetivo é fortalecer os direitos comerciais das empresas, tornando os processos de cobrança mais eficientes e transparentes.
A Medida Provisória 1.227/2024, surge com o objetivo declarado de reorganizar as contas públicas após a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios até 2027. No entanto, as mudanças trazidas por essa MP no regime de compensação de créditos tributários têm gerado significativas controvérsias e preocupações entre diversos setores da economia.
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que ainda não estão registrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até 30 de setembro de 2024 para realizar seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Para aquelas já cadastradas na Redesim, o processo de registro será automático, por meio de integração de sistemas, com o prazo a ser informado em breve.
