Resenha dos recentes fatos tributários de nosso interesse.
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Em razão da efetiva concretização das boas práticas empresariais (ESG), uma das grandes preocupações existentes nas empresas é o respeito às normas de saúde e segurança no meio ambiente laboral.
O testamento é um instrumento jurídico previsto pelo Código Civil Brasileiro, elaborado por tabelião de notas, cumprindo-se rito e solenidades que garantem a integridade do ato. Tem por finalidade planejar a destinação de bens e/ou assegurar o cumprimento, após a morte do testador, de algumas de suas vontades, oferecendo, desde que cumpridos todos os seus requisitos, uma oportunidade de planejamento sucessório.
O anteprojeto de reforma do Código Civil retira da lista dos herdeiros necessários o cônjuge (marido e esposa) e conviventes, com respeito meação, nos casos do regime de comunhão parcial de bens.
A terceirização é cada vez mais utilizada pelas empregas em geral principalmente facilitando que às empresas contratantes a concentração de recursos e esforços no seu core business, ou seja, nas atividades essenciais para o seu funcionamento e crescimento, aumentando a eficiência e a competitividade no mercado.
O TCFA (Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental), amplamente conhecido e temido pelas empresas como o exercício de poder de policia das autoridades ambientais em relação as atividades potencialmente poluidoras, desta vez, foi alvo de alterações interpretativas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que publicou a portaria nº 260/2023, a respeito da retificação do porte declarado pelo sujeito passivo do tributo, a partir desse primeiro trimestre de 2024.
1 – PPI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO: Isso mesmo, a Prefeitura de São Paulo abrirá no dia 29 de abril, para pessoas físicas e jurídicas, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. O programa abrange as dívidas de IPTU, de ISS e alguns tipos de multas contraídas até 31 de dezembro de 2023. Qual o benefício? Descontos de juros e multas de até 95% para os pagamentos feitos à vista. Há uma redução...
Como regra, a legislação não obriga o comprador a realizar pesquisa de processos judiciais contra o vendedor. Entretanto, por cautela e visando gerar desgaste e custos desnecessários ao comprador após a aquisição, é recomendável que sempre seja realizada a pesquisa de ações judicias contra vendedor. Explicamos.
A Lei 8.009/90, em seu artigo 1º, trata da impenhorabilidade do bem de família, entretanto, se faz necessário especificar que se enquadra na referida proteção legal apenas o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.
Foi regulamentada no início de abril pela Receita Federal a oportunidade de autorregularização de débitos das subvenções relacionados ao ICMS. Os contribuintes que efetuaram o recolhimento em desacordo com a legislação, poderão, com desconto de 80%, pagar seus débitos.
