A temática das contribuições sindicais tem sofrido grandes e relevantes alterações legislativas e jurisprudenciais nos últimos anos, demandando maior estudo do tema por parte dos operadores do direito, bem como dos destinatários da norma, tanto empregados, entes sindicais e empresas. Nesse sentido, é importante traçar um breve histórico da matéria.
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1 – Litígio Zero – abriu o prazo outra vez: Isso mesmo, a Receita Federal reabriu o prazo para adesão ao programa Litígio Zero, que estará recebendo inscrições no período de 1º de abril a 31 de julho. Segundo o edital, as condições de pagamento incluem uma gradação de descontos com base na classificação do crédito.
A cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) é um tema que no decorrer dos últimos anos gerou incógnitas nos tribunais superiores, notadamente no que diz respeito à obrigatoriedade face seu recolhimento à consumidores finais não contribuintes do Imposto.
A Lei nº 14.063/2020 em conjunto com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 tem como objetivo legalizar o uso de assinaturas digitais e eletrônicas. No entanto, você sabe qual a diferença entre elas?
Atualmente, estamos imersos em um mundo globalizado que continua a expandir-se a um ritmo acelerado. Nesse cenário, a internet desempenha um papel crucial, transformando a vida das pessoas e se tornando uma parte essencial de seu cotidiano, a ponto de ser praticamente indispensável. Com o avanço do mundo digital, surgem novas questões jurídicas que demandam atenção.
Quem precisa declarar? -Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 a.a.; -Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; -Receita bruta anual da atividade rural acima de R$ 153.199,50; -Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil; -Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; -Ganho de capital na alienação de bens ou direitos; -Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis...
Começou a contagem regressiva para que as empresas brasileiras públicas e privadas façam o cadastramento voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações das partes de todos os processos judiciais em tramitação nos tribunais brasileiros.
1 – Ainda sobre o Acordo Paulista: A adesão ao edital de transação excepcional vigente vai de 07/02/2024 a 30/04/2024. Importante não esquecer que os contribuintes podem utilizar na transação os créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural para compensar os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa no estado.
No dia 01 de fevereiro de 2024, o STF decidiu por unanimidade, o afastamento da aplicação do artigo 1641, inciso II do Código Civil, ou seja, a aplicação imperiosa do regime da separação obrigatória de bens no caso de casamento civil ou união estável das pessoas com mais de 70 anos de idade, tornando assim, facultativo sua aplicação.
O Governo do Estado de São Paulo lançou o programa “Acordo Paulista”, que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
