Com a nova redação introduzida pela Lei Complementar nº 194/2022, a Lei Kandir e o Código Tributário Nacional passaram a reconhecer como bens essenciais os combustíveis, os meios de comunicação e a energia elétrica, limitando, assim, as alíquotas de ICMS nas operações com bens ao mesmo patamar das operações em geral, em regra 17% (dezessete por cento). No caso da energia elétrica, há ainda outra importante introdução na Lei Kandir, pela exclusão da incidência do...
Notícias e Artigos
O governo do Estado de São Paulo entendeu, através da solução de consulta nº 25.782 de 14 de junho de 2022, que o produto ARLA 32 (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo), se classifica no conceito de insumo e, portanto, as transportadoras terão direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre estas aquisições. A consulta foi feita por uma empresa cuja atividade principal é o transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e...
Os consumidores podem ser beneficiados com a devolução integral dos valores indevidamente pagos na conta de luz. É o que prevê o projeto de lei 1.280/22 aprovado no último dia 7 na Câmara dos Deputados. A matéria altera a Lei 9.427/96 e inclui mecanismos para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promova a devolução devido à inclusão inconstitucional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do Pis/Cofins....
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Transação de Dívida Ativa de FGTS até 30 de dezembro de 2022, às 19h. Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim,...
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DEIXA DE EXIGIR GARANTIA PARA PARCELAMENTOS ATÉ R$ 15 MILHÕES
Uma boa notícia para o empresariado que está em débito com a União. Desde 06 de abril de 2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de R$ 1 milhão para R$ 15 milhões, o limite de valor de parcelamentos que podem ser feitos sem a exigência de garantias por meio da Portaria ME nº 2.923/22. O parcelamento sem garantia poderá ser solicitado em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo da prestação...
A Secretarias Estadual da Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o CFOP 7.101, um dos principais códigos de exportação, foi extinto erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Logo, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente a tais operações, o campo CFOP deve continuar sendo preenchido com esse código. O Confaz, em breve, regularizará a situação. Thaynara Freitas - Greve Pejon Sociedade de Advogados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do Partido Solidariedade e concedeu medida cautelar para suspender a redução das alíquotas de IPI em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB). A medida é relativa aos decretos 11.052, de 28/04/2022, 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022. Segundo o ministro, os referidos decretos ameaçam o modelo econômico diferenciado...
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal do Brasil terminou às 23h59 de 31 de maio, portanto, quem é obrigado declarar e perdeu o prazo, está em dívida. Segundo a RFB, a declaração retificadora, para quem não fez a entrega dentro do prazo, já está disponível para envio, desde 1º de junho, entretanto, agora, a regularização da situação, está condicionada ao pagamento de multa. Quem perdeu o prazo...
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF proferiu três decisões, todas por maioria de votos, que trouxeram diferentes interpretações acerca de convenções e acordos coletivos de trabalho. Na primeira, os ministros firmaram entendimento de que são válidas cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho desde que não infrinjam os direitos constitucionais, ou seja, aqueles previstos na Constituição Federal – CF, como por exemplo, FGTS, garantia de salário mínimo, 13º salário com base na remuneração...
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, por cinco votos a três, entendeu, no âmbito do processo 10882.723478/2015-71, que as despesas com confraternização para funcionários não são dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, uma vez que não seriam necessárias à atividade da empresa, conforme o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99). O dispositivo normativo em questão...
