A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, introduz a possibilidade de regra para declaração voluntária de recursos, sendo bens ou direitos de origem lícita, sendo estes não declarados ou declarados com omissão, mantidos no Brasil ou no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme legislação cambial ou tributária.
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A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2222/2024, introduziu uma regra que permite a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. A medida busca ajustar o valor declarado dos imóveis ao valor de mercado, oferecendo uma oportunidade para regularizar a declaração de bens e mitigar eventuais riscos de fiscalização futura.
O programa Acordo Paulista, lançou no dia 24 de setembro, uma nova fase que visa o parcelamento de valores de pequeno valor até – R$ 42.432 (quarenta e dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais), relacionado aos custos processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com custas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A legislação brasileira tem experimentado mudanças significativas nos últimos anos, refletindo as transformações nas dinâmicas familiares e nas necessidades jurídicas contemporâneas. Entre essas modificações, destaca-se a recente revisão do Código Civil Brasileiro, cuja reforma pende de aprovação pelo Congresso Nacional, que introduz a possibilidade de exclusão do cônjuge da herança em determinados contextos. Este artigo tem como objetivo examinar as implicações dessa alteração e sua inserção no contexto jurídico e social atual.
SEGURANÇA CIBERNÉTICA E RESPONSABILIDADE CIVIL: QUEM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS POR CIBERATAQUES?
A era digital trouxe consigo inúmeros benefícios, mas também novos riscos, como a crescente ameaça dos ciberataques. Esses ataques, que podem ser praticados por hackers, organizações criminosas ou até agentes estatais, têm causado sérios prejuízos financeiros e reputacionais a empresas e governos. Eles afetam não só as instituições diretamente visadas, mas também consumidores e usuários cujos dados são roubados ou comprometidos.
No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que estabelece medidas de compensação para a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamentos, incluindo entre elas a atualização para o valor de mercado dos imóveis declarados à Receita Federal do Brasil.
No contexto da transformação digital e da crescente utilização de ferramentas eletrônicas em diversas esferas da vida cotidiana e empresarial, a questão da validade jurídica das assinaturas eletrônicas ganha destaque. No Brasil, as assinaturas eletrônicas são reconhecidas e aceitas legalmente, desempenhando um papel crucial na formalização de documentos e transações tanto no âmbito público, quanto privado.
A assinatura digital tem se consolidado como uma solução eficaz e segura para a formalização de documentos, incluindo os trabalhistas, como contratos de emprego e outros acordos. Diferentemente da assinatura tradicional em papel, a assinatura digital confere a mesma validade jurídica, desde que atendidos os requisitos técnicos e legais que garantem sua autenticidade e integridade.
Em uma votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade de um convênio que obriga instituições financeiras a fornecer dados de transações via Pix, cartão de débito e crédito para as autoridades fiscais estaduais. O objetivo é aprimorar a fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de meios eletrônicos.
Em meio à complexidade das relações contratuais, é essencial compreender os conceitos de resolução, resilição e rescisão contratual, que, embora frequentemente utilizados de forma intercambiável, possuem diferenças significativas. Esses termos refletem formas distintas de encerramento de um contrato e têm implicações legais e práticas variadas.
