Trata-se de Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a imunidade tributária do ITBI em situação onde a atividade preponderante da empresa é a compra e venda ou locação de bens imóveis. Houve identificação de grande volume de ações sobre o tema. Tal questionamento refere-se à aplicabilidade da imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, preponderante a atividade de compra...
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PLATAFORMA ATESTA CFM: INOVAÇÃO DIGITAL PARA COMBATE À EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS NO BRASIL
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou o lançamento do Atesta CFM, uma plataforma digital inovadora, destinada à validação e chancela de atestados médicos emitidos no Brasil. A plataforma foi regulamentada pela Resolução CFM nº 2.382/2024, e objetiva enfrentar fraudes e adulterações, consolidando uma prática médica segura e confiável, além de promover maior transparência entre médicos, trabalhadores e empresas.
Ao constituir-se uma sociedade empresarial, os empresários preocupam-se em contratar assessoria jurídica para elaboração do Contrato Social, documento este que será registrado na junta comercial competente e visa regulamentar as relações da vida civil da Pessoa Jurídica (sociedade empresária) com terceiros (prestadores de serviços, Bancos, clientes e etc.). No entanto, ainda percebe-se que a preocupação com a elaboração de um Acordo de Sócios é muito mais baixa entre os empresários e, na maioria das vezes,...
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico importante para garantir que os credores possam ser ressarcidos nos casos em que a personalidade jurídica de uma empresa é utilizada de forma indevida. Esse instituto visa coibir abusos como fraudes, desvio de finalidade e confusão patrimonial, permitindo que, em determinadas circunstâncias, os sócios sejam responsabilizados pessoalmente pelas dívidas assumidas pela empresa. O presente artigo busca explorar os fundamentos legais e doutrinários da desconsideração da personalidade...
A reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional traz incertezas e preocupações para o setor imobiliário, especialmente para a construção civil. O Projeto de Lei Complementar nº 68 (PLP 68/2024) propõe alterações significativas na tributação de bens imóveis e serviços relacionados, impactando diretamente empresários e construtoras, especialmente em relação ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS.
A Inteligência Artificial (IA) tem transformado diversos setores, proporcionando ganhos de eficiência e inovação para empresas. No entanto, a adoção de soluções de IA exige que as organizações estejam atentas ao cumprimento de requisitos legais e regulatórios, especialmente em um cenário de evolução legislativa constante. Este artigo aborda as principais necessidades de adequação das empresas ao implementar soluções de IA em seus processos internos, destacando a criação de políticas de compliance e a adaptação a...
A partir de 1º de outubro de 2024, todas as comunicações referentes aos processos administrativos trabalhistas eletrônicos serão enviadas exclusivamente através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esses processos incluem Autos de Infração e Notificações de Débitos de Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC), sob a supervisão dos Auditores Fiscais do Trabalho. Para evitar problemas no recebimento das notificações, é fundamental que as empresas mantenham um e-mail de contato atualizado na plataforma do DET,...
Registrar uma marca não apenas oferece ao titular o direito exclusivo de uso, mas também é um aspecto essencial para qualquer negócio que deseja se destacar em um mercado competitivo. Ao proteger uma identidade única, o registro assegura não só os direitos legais sobre a utilização da marca, mas também contribui para a construção de confiança e reconhecimento entre os consumidores.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, introduz a possibilidade de regra para declaração voluntária de recursos, sendo bens ou direitos de origem lícita, sendo estes não declarados ou declarados com omissão, mantidos no Brasil ou no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme legislação cambial ou tributária.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2222/2024, introduziu uma regra que permite a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. A medida busca ajustar o valor declarado dos imóveis ao valor de mercado, oferecendo uma oportunidade para regularizar a declaração de bens e mitigar eventuais riscos de fiscalização futura.
