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INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS (IBET) DESTACA DECISÃO OBTIDA PELA GREVE PEJON REFERENTE A EXCLUSÃO DO ICMS-ST

Postado em Artigos no dia 27/01/2023

O Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) dedica-se ao aprofundamento em temas relacionados ao direito tributário e destaca, semanalmente, as questões mais relevantes sobre as teses em discussão nos tribunais e no meio acadêmico. Isso é feito por meio da plataforma NOTUS.

Dentre os muitos temas em debate, o Instituto destacou o recente julgamento de Recurso de Apelação pela 3ª Turma do TRF3 que posicionou-se favorável ao interesse do contribuinte em excluir o ICMS e ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O destaque se deve à aparente mudança de entendimento da 3ª Turma da Corte Regional que, em julgamentos anteriores, adotava tese de ilegitimidade ativa do Contribuinte Substituído, segundo a qual, este não poderia excluir o imposto da base de cálculo das contribuições, pago pelo Substituto, porque não seria ele o responsável pelo pagamento.

A decisão de 16 de dezembro de 2022 foi proferida no julgamento de recurso de Apelação (5001474-62.2021.4.03.6143) apresentada pela Greve Pejon Sociedade de Advogados. O escritório de Limeira levou ao tribunal a tese, então acolhida, de que ônus financeiro, inicialmente assumido pelo Contribuinte Substituto, é repassado ao Contribuinte Substituído por ocasião da venda da mercadoria. Este último então deve arcar com a repercussão econômica do recolhimento efetuado pelo primeiro, pois o valor do tributo pago antecipadamente estará integrado ao custo da mercadoria adquirida pelo substituído.

Essa questão tem sido objeto de controvérsia em quase todos os Tribunais Federais Regionais do país, razão pela qual foi levada a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tema Repetitivo 1125.

Embora o resultado desta disputa entre contribuinte e fisco ainda não esteja estabelecido, é importante salientar que, no STJ, o Ministro Relator já se posicionou favorável a tese do Contribuinte. Isso demonstra o amadurecimento do entendimento, que no caso é espelhado na mudança do posicionamento da 3ª Turma do TRF3, antes desfavorável ao Substituído.

Deste modo, tendo em vista o posicionamento dos tribunais sobre o tema, é importante que os contribuintes que adquirem produtos pela sistemática da substituição tributária, com o recolhimento antecipado do PIS e da COFINS, busquem a orientação para assegurar seus direitos.

Paulo Guilherme – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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