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NOVAS OPORTUNIDADES DE TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA DÉBITOS DE ICMS – ESTADO DE SÃO PAULO

Postado em Artigos no dia 07/06/2021

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo abriu nesta segunda-feira, 7 de junho, novos editais para transações tributárias. Trata-se de um programa de liquidação e parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.

Os editais são o PGE/TR 01/2021 (empresas não EPP ou ME) e o 02/2021 (empresas EPP ou ME), que tratam exclusivamente de transação por adesão para empresas em recuperação judicial. Contudo, o total da dívida de ICMS inscrita, até 10 de fevereiro de 2021, com juros e multa, seja igual ou inferior a R$ 10 milhões e não sejam contumazes. O devedor contumaz, é aquele que, nos últimos cinco anos, a contar da apresentação da proposta, apresentou inadimplemento de 50% das obrigações vencidas e não pagas de ICMS, qualquer que seja o regime de apuração do imposto aplicável.

Além disso, foram oferecidas transações em razão exclusiva da Covid-19, com prazo de vigência de 1º de junho 2021 até 30 de novembro de 2021, quais sejam os editais publicados sob nº 03/2021 (débitos ICMS para ME ou EPP), 04/2021 (ICMS para Setores do Comércio, Restaurantes e Bares) e 05/2021.

Os editais 03/2021 e 04/2021, incluem, exclusivamente, os ICMS com fato gerador ocorrido no período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e também indicam que não serão aceitas propostas de devedor contumaz.

Todas as outras empresas não contumazes e as recuperandas não contumazes, que devam mais de R$ 10 milhões para a PGE devem fazer seus pedidos por meio da transação individual de acordo, previsto pela Resolução PGE de nº 27/2020.

Já a transação regulamentada pelo edital nº 05/2021, também exclusiva em razão da Covid-19, possibilita a adesão na hipótese de Pessoa Natural, IPVA com fato gerador até janeiro de 2020, com prazo de vigência de 15 de junho de 2021 a 30 de novembro de 2021.

Os contribuintes interessados em cumprir alguma das condições acima, e que se enquadram nos quesitos dos editais publicados, deverão propor a transação por meio do endereço eletrônico da unidade competente para analisa-lo e apresentar os documentos e requisitos da Resolução PGE 27/20. As gares da transação por adesão ou individual serão emitidas exclusivamente pelo site da dívida ativa e deverão ser recolhidas de acordo com os dados nelas presentes.

Fonte: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf

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