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PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DEIXA DE EXIGIR GARANTIA PARA PARCELAMENTOS ATÉ R$ 15 MILHÕES

Postado em Artigos no dia 13/06/2022

Uma boa notícia para o empresariado que está em débito com a União. Desde 06 de abril de 2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de R$ 1 milhão para R$ 15 milhões, o limite de valor de parcelamentos que podem ser feitos sem a exigência de garantias por meio da Portaria ME nº 2.923/22.

O parcelamento sem garantia poderá ser solicitado em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior:

• R$ 100,00, quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo à obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física; • R$ 500,00, quando o contribuinte for pessoa jurídica; • R$ 10 reais para parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial.

O pedido de parcelamento é feito no portal “Regularize” da PGFN e os valores são calculados e os DARFS emitidos automaticamente pelo sistema, sendo que poderá ser requerido pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.

Contudo, o contribuinte deve se atentar nas regras que implicam na rescisão automática, que são:

• A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; • A falta de pagamento de até duas parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. • No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão amortizados no valor das inscrições que estavam parceladas.

Um ponto importante é que também existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos. Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela equivalente a 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja alguma inscrição com histórico de reparcelamento anterior. Esses valores também são calculados automaticamente pelo SISPAR no momento da emissão do Darf da primeira parcela do reparcelamento.

Destaca-se que a anterior exigência de garantia, para parcelamento de débitos superior a R$ 1 milhão, muitas vezes, impediu o contribuinte de promover o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa. O aumento do limite para a exigência de garantia, de R$ 1 milhão para 15 milhões, certamente facilitará a regularização fiscal de muitas empresas. Ainda, para maiores e melhores informações, sugerimos o acesso do portal: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-sem-garantia.

Dailza da Silva Emilio - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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