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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO X REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E DE SALÁRIO

Postado em Artigos no dia 04/06/2020

A Medida Provisória nº 936/2020 trouxe a possibilidade da suspensão temporária de contrato de trabalho por até 60 dias e de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário por até 90 dias.

Contudo, é importante destacar que esta MP também trouxe um prazo máximo para a aplicação destas medidas em 90 dias, ou seja, o resultado da soma do tempo das duas medidas não poderá ser superior a este período.

Para facilitar o entendimento, exemplificando, caso haja acordo quanto à suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, ao término, poderá ser pactuada a redução de jornada de trabalho e de salário por até 30 dias, respeitando-se assim o limite de 90 dias.

Fábio Henrique Pejon - Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados


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