Comprador que adquiriu imóvel na planta através do regime de patrimônio de afetação (quando o empreendimento tem CNPJ e contabilidade próprios, separado legalmente da construtora) poderá ter descontado 50% do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio. Essa é uma das alterações previstas na Lei 13...