A Lei 8.009/90, em seu artigo 1º, trata da impenhorabilidade do bem de família, entretanto, se faz necessário especificar que se enquadra na referida proteção legal apenas o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.
A Lei 8.009/90, em seu artigo 1º, trata da impenhorabilidade do bem de família, entretanto, se faz necessário especificar que se enquadra na referida proteção legal apenas o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.