No início deste mês de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 172 de 05/06/2024, regulamentou que a contratação de alienação fiduciária de bens imóveis em garantia por meio de instrumento particular, com efeitos de escritura pública, restringe-se às entidades autorizadas a operar...
