DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO – JANEIRO/2

A EXCLUSÃO DO ICMS E ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS: Não há mais meios de superação dos precedentes! O montante do ICMS e do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é aquele destacado nas notas fiscais, a partir da data de julgamento...

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