Têm circulado informações de que, a partir de 2026, apenas atestados médicos digitais seriam aceitos para fins trabalhistas. Essa informação não procede.
Até o presente momento, não existe lei federal, decreto ou alteração na CLT que modifique as regras de validade, forma ou obrigatoriedade de apresentação de atestados médicos no âmbito das relações de trabalho.
Dessa forma, continuam válidos os atestados médicos emitidos em formato físico (papel), desde que atendidos os requisitos legais, quais sejam (a) identificação do profissional emissor (nome, CRM e assinatura), (b) identificação do paciente, (c) período de afastamento recomendado, (d) data de emissão e (e) CID, se houver autorização do empregado.
É importante destacar que o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu o projeto “Atesta CFM”, com o objetivo de criar um ambiente digital padronizado para emissão e validação de atestados médicos, visando maior segurança e combate a fraudes.
Contudo, a utilização dessa plataforma não é obrigatória, e o sistema não substitui, legalmente, o atestado médico físico. Além disso, sua implementação encontra-se atualmente suspensa por decisão judicial, não estando em plena operação.
Recomenda-se a manutenção dos procedimentos já adotados pela empresa para recebimento e conferência de atestados médicos, sempre observando a regularidade formal do documento, a inexistência de indícios de fraude e, em caso de dúvida, a possibilidade de confirmação junto ao médico, clínica, UPA ou hospital emissor.
Artigo escrito por Mayara Dias Rodrigues, Departamento Trabalhista.
