Receita Federal publica guia de Perguntas e Respostas sobre nova contagem de prazos processuais – A Receita Federal do Brasil publicou o guia “Perguntas e Respostas – Prazos Processuais Lei Complementar nº 227/2026”, com esclarecimentos sobre as alterações promovidas pela norma, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A nova legislação modifica a sistemática de contagem dos prazos para impugnações e recursos no processo administrativo tributário, que passam a ser contados em dias úteis, além de prever período de suspensão dos prazos, durante o qual não haverá sessões de julgamento no âmbito do CARF. Segundo a Receita Federal, o material possui caráter orientativo e será atualizado periodicamente, incorporando novos esclarecimentos a partir de dúvidas apresentadas por contribuintes e servidores. Acesse aqui o guia completo.
Receita Federal atualiza Tabela de Incidência do IPI (TIPI) para alinhamento com NCM – A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, que promove a atualização da Tipi para adequá-la às recentes alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida visa assegurar a compatibilidade entre a tabela do imposto e o sistema de classificação, passando a refletir novos códigos e descrições sem alterar as alíquotas de IPI em vigor. As modificações envolvem a alteração, o desdobramento e a inclusão de novos códigos, além da exclusão de classificações que foram substituídas por detalhamentos mais precisos em produtos como medicamentos, insumos químicos, máquinas, equipamentos industriais, tecidos técnicos e capacetes de proteção. Essa atualização nas descrições, especialmente nos setores químico, farmacêutico e de bens de capital, objetiva conferir maior precisão na identificação das mercadorias para fins de tributação. As novas regras produzem efeitos práticos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Política tributária do Paraguai atrai empresas Brasileiras – O Paraguai tem sido destino estratégico para empresas brasileiras que buscam a redução de custos operacionais e maior estabilidade regulatória. O país possui Imposto de Renda e Imposto sobre as vendas (IVA) fixados em 10%, significativamente inferiores aos praticados na região. Entre os principais incentivos oferecidos, destaca-se o Regime de Maquila, voltado para a produção de bens destinados à exportação, que possibilita tratamento tributário diferenciado e, em determinadas hipóteses, a desoneração de tributos sobre lucro e consumo, após aprovação governamental. Como resultado, empresas têm adotado estratégias de produção no Paraguai com posterior comercialização no mercado brasileiro, valendo-se das regras do Mercosul, além de benefícios como a não tributação de dividendos e regimes especiais aplicáveis às zonas francas.
Artigo escrito pelo Departamento Tributário.
