Por vezes, em se tratando de transações imobiliárias, a busca pela economia pode se transformar em um grande problema legal. Enquanto as pessoas recorrem à assessoria jurídica para garantir a segurança de seus negócios, um aspecto muitas vezes negligenciado é o valor declarado nas escrituras públicas. Essa prática, aparentemente inofensiva, pode acarretar sérias consequências legais no futuro.
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Em 04.06.3024 (terça-feira) foi publicada Medida Provisória nº 1227/2024 que determinava, entre outros fatores, restringir créditos do regime de não cumulatividade da contribuição do PIS/ PASEP e da COFINS, permitindo a compensação somente quando realizado o pagamento desses mesmos tributos.
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou o Provimento nº 149, trazendo mudanças nos protestos extrajudiciais em todo o país. As alterações ampliam os documentos passíveis de protesto, flexibilizam o local de pagamento e introduzem novos artigos. O objetivo é fortalecer os direitos comerciais das empresas, tornando os processos de cobrança mais eficientes e transparentes.
A Medida Provisória 1.227/2024, surge com o objetivo declarado de reorganizar as contas públicas após a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios até 2027. No entanto, as mudanças trazidas por essa MP no regime de compensação de créditos tributários têm gerado significativas controvérsias e preocupações entre diversos setores da economia.
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que ainda não estão registrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até 30 de setembro de 2024 para realizar seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Para aquelas já cadastradas na Redesim, o processo de registro será automático, por meio de integração de sistemas, com o prazo a ser informado em breve.
Resenha dos recentes fatos tributários de nosso interesse.
Em razão da efetiva concretização das boas práticas empresariais (ESG), uma das grandes preocupações existentes nas empresas é o respeito às normas de saúde e segurança no meio ambiente laboral.
O testamento é um instrumento jurídico previsto pelo Código Civil Brasileiro, elaborado por tabelião de notas, cumprindo-se rito e solenidades que garantem a integridade do ato. Tem por finalidade planejar a destinação de bens e/ou assegurar o cumprimento, após a morte do testador, de algumas de suas vontades, oferecendo, desde que cumpridos todos os seus requisitos, uma oportunidade de planejamento sucessório.
O anteprojeto de reforma do Código Civil retira da lista dos herdeiros necessários o cônjuge (marido e esposa) e conviventes, com respeito meação, nos casos do regime de comunhão parcial de bens.
A terceirização é cada vez mais utilizada pelas empregas em geral principalmente facilitando que às empresas contratantes a concentração de recursos e esforços no seu core business, ou seja, nas atividades essenciais para o seu funcionamento e crescimento, aumentando a eficiência e a competitividade no mercado.
