QUAIS EMPRESAS ESTÃO AUTORIZADAS A SOLICITAR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Para pleitear a Recuperação Judicial (RJ) as empresas devedoras deverão comprovar que exercem atividades regularmente há mais de dois anos, no momento do pedido e preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: * não ser falida e, se o for, que estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí...

Newsletter

Fique por dentro das notícias e novidades jurídicas.

Greve Pejon Sociedade de Advogados © Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Plenna,sim