COVID-19: CONHEÇA AS MEDIDAS A SEREM OBSERVADAS PELAS EMPRESAS

O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabeleceu, através da Portaria Conjunta SEPR/MS nº 20/2020, publicada em 19 de junho de 2020, medidas a serem observadas pelas empresas visando prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho. Neste sentido, as empresas devem...

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