MP 927/2020 PERDERÁ SUA VIGÊNCIA A PARTIR DESTA SEGUNDA

A Medida Provisória – MP nº 927/2020, que entrou em vigor em 22 de março, deixará de valer a partir desta segunda-feira, 20 de julho. Desta forma, não poderão mais ser adotadas as seguintes medidas: * alteração unilateral do contrato de trabalho pelo empregador para a alteração do trabalho presencial...

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