STF DERRUBA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE

Segundo o Fisco, o salário-maternidade detém natureza remuneratória, sendo tributado como um salário regular. Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, no Recurso Extraordinário (RE 576.967) apresentado em 2008, que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária no salário maternidade. O julgamento ocorreu em 04/08/2020 (terça-feira). O...

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