SOLICITAR EXAME DE GRAVIDEZ NA DEMISSÃO É LEGAL E NÃO GERA DANO MORAL

A Justiça do Trabalho pacificou entendimento de que a estabilidade provisória de empregada gestante é aplicada nos contratos celebrados por prazo indeterminado e também por prazo determinado, como por exemplo, o de experiência. Também está sedimentado pelo judiciário Trabalhista que a solicitação de exame de gravidez na contratação é conduta...

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