STF DEFINE COBRANÇA DE ITBI APENAS APÓS O REGISTRO DO IMÓVEL

O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter-vivos”, previsto na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 156, inciso II, sendo a competência de fiscalização e arrecadação dos Municípios. Isto é, toda a vez que ocorre a transmissão de bens e direitos reais sobre imóveis, de forma...

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