Foi publicada em 05 de janeiro de 2022, a Lei Complementar nº 190/2022, que dispõe sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL). Em 2021, a cobrança do DIFAL foi julgada inconstitucional pelo STF diante da ausência de Lei Complementar. Porém, no final do ano, alguns estados editaram...