LEI AUTORIZA O RETORNO DAS GRÁVIDAS AO TRABALHO PRESENCIAL

A partir de hoje (10/03) as gestantes podem retornar às atividades de trabalho presenciais desde que tenham completado o esquema de vacinação, ou seja, que tenham tomado duas doses da Pfizer, AstraZeneca ou Coronavac ou uma dose da Janssen. O retorno também estará autorizado quando for encerramento do estado de...

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