Em sessão realizada em 12 de abril, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), julgou, por maioria de votos, que as embalagens secundárias não possuem características necessárias do insumo e, portanto, não geram créditos de Pis e Cofins. O processo chegou...