PARA O CARF CONFRATERNIZAÇÃO DE EMPRESA NÃO É DEDUTÍVEL DO IRPJ E CSLL

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, por cinco votos a três, entendeu, no âmbito do processo 10882.723478/2015-71, que as despesas com confraternização para funcionários não são dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, uma...

Newsletter

Fique por dentro das notícias e novidades jurídicas.

Greve Pejon Sociedade de Advogados © Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Plenna,sim